TJAL - 0700939-07.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:16
Apensado ao processo
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06/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: DANIELLE KARINE NUNES SILVA (OAB 16153/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700939-07.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cicero Luiz dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC) e iii) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora correspondentes à taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (taxa legal, conforme art. 406, §1º do CC), desde a citação, observado que, em caso de resultado negativo, considerar-se-á igual a zero (art. 406, §3º do CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na percentual de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa.
Quanto à cota parte do demandante, a exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 22:48
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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12/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 06:34
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:04
Expedição de Carta.
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22/08/2023 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:33
Outras Decisões
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11/08/2023 06:20
Conclusos para despacho
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11/08/2023 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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