TJAL - 0712044-96.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 06:27
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL), Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL), Eduardo Alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL) Processo 0712044-96.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Arapiraca - Réu: Almir Dias Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:48
Juntada de Mandado
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27/01/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL) Processo 0712044-96.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Arapiraca - Neste contexto, à luz do art. 9º do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo que a prudência recomenda o adiamento da análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior, a fim de que o réu se manifeste e documentos atualizados sejam trazidos aos autos, possibilitando um exame mais detalhado e seguro das condições atuais da área objeto da lide.
Intime-se, assim, o ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada, juntando aos autos os documentos que entender pertinentes para a análise do pedido de urgência.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos concluos para a fila "Atos Iniciais", para análise do pedido de tutela antecipada.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor, não vislumbro especificações de forma clara e objetiva acerca de quais seriam os encargos processuais cuja inversão se pretende, em desatenção ao princípio da congruência e aos requisitos do art. 373, § 1º, do CPC.
Por assim ser, indefiro a inversão do ônus da prova, na forma como fora pleiteada, considerando que, por ora, não há elementos suficientes para deferir a inversão de maneira genérica e indeterminada.
Concomitantemente à intimação do réu para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, cite-se a referida parte para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
20/01/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 14:49
Decisão Proferida
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13/09/2024 03:48
Conclusos para despacho
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03/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
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02/01/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:05
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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