TJAL - 0718135-08.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL), Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB 25373/BA) Processo 0718135-08.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
24/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961/AL) Processo 0718135-08.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIK SILVA DE SANTANA (OAB 12961AL/) Processo 0718135-08.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Nesse sentido, a tutela pleiteada, por desvirtuar o caráter da medida de urgência e não se amoldar a hipótese do art. 105 da Lei nº 9.610/98, além de se mostrar desproporcional e genérica, não pode ser acolhida.
Logo, indefiro o pedido liminar, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
No mais, constato que o pedido de exibição de documentos apresenta fundamentação consistente e deve ser acolhido.
Isso porque os artigos 396 e 397 do CPC conferem ao juiz o poder de determinar que a parte contrária exiba documentos ou coisa que se encontre sob sua posse, desde que a medida seja necessária para a instrução do feito e que o requerente indique, com precisão, o objeto da exibição e a sua finalidade probatória.
No caso em apreço, o autor pleiteia a exibição de documentos referentes à receita bruta obtida com o evento "São João de Arapiraca 2023", elemento indispensável para a apuração dos valores devidos a título de direitos autorais, nos termos do Regulamento de Arrecadação do ECAD.
A ausência dessas informações, pelo que se vê, inviabiliza o cálculo preciso dos valores devidos, configurando hipótese de omissão que prejudica não apenas o autor, mas também os titulares dos direitos autorais.
Ademais, ressalte-se que o pedido de exibição não causa qualquer prejuízo ao réu, consistindo em dever processual que contribui para a regularidade e eficácia da instrução probatória, em atenção aos princípios da cooperação e da boa-fé processual (art. 6º do CPC).
Nesse ponto, caso o réu não atenda à determinação judicial, deverá incidir a previsão contida no art. 400, parágrafo único, do CPC, aplicando-se as medidas coercitivas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial e resguardar os direitos do autor.
Ante o exposto, defiro o pedido de exibição de documentos, determinando que o réu apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a receita bruta do evento "São João de Arapiraca 2023", nos termos requeridos na petição inicial, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 400, parágrafo único, do CPC.
Cite-se e intime-se o réu, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, momento em que deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no mesmo prazo, onde também deverá indicar se necessita de maior dilação probatória, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
20/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 04:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 00:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 10:44
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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