TJAL - 0742569-72.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0742569-72.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Ricardo de Albuquerque TenórioB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 300-322 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 09:48
Decisão Proferida
-
07/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0742569-72.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Ricardo de Albuquerque TenórioB0 - DECISÃO Diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença e da inexistência de pedido de cumprimento, arquivem-se os autos após observadas as formalidades legais.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:08
Decisão Proferida
-
30/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:15
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
30/07/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 17:22
Devolvido CJU - Isento de Custas
-
16/05/2025 12:29
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 12:25
Transitado em Julgado
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16/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:45
Recebido recurso eletrônico
-
26/07/2023 20:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
26/07/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:04
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 19:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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