TJAL - 0742576-93.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0742576-93.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Andreia Barbosa da SilvaB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 09:14
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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20/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:44
Baixa Definitiva
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0742576-93.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Andreia Barbosa da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
04/07/2025 11:19
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 08:35
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0742576-93.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Andreia Barbosa da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 2º quinquênios, no valor de R$ 7.931,34 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0742576-93.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Andreia Barbosa da Silva - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que, no prazo de 15 dias, junte a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como a ficha financeira do ano da sua exoneração ou último contracheque emitido enquanto estava em atividade.
II.
Após, dê-se vista dos documentos ao Município de Maceió, no prazo de 15 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
22/01/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:49
Expedição de Carta.
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05/09/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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