TJAL - 0700423-07.2025.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0700423-07.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1Jose Aderaldo da SilvaB0 - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da resposta à acusação de fls. 111/120 dos autos.
Ademais, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mormente porque a tese ventilada pela defesa, de aplicação do princípio da bagatela, confunde-se com a própria análise meritória, necessário, portanto, a instrução do feito para que se possa avaliar sua viabilidade ou não, sem falar que, de uma leitura an passant do feito, além do acusado ostentar 11 (onze) ações penais, consoante fls. 24, tem-se que a res furtiva se tratou de 2 (dois) licores, cujo valor total mensurado é de cerca de R$ 378,74 (trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), o que equivale a cerca de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo em vigor, como bem pontuado pelo MP em seu parecer de fls. 127, repelindo, assim, o princípio da insignificância ventilado.
Dito isso, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, a vítima e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Intimações necessárias.
Demais providências cabíveis.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:13
Outras Decisões
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12/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0700423-07.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: B1Jose Aderaldo da SilvaB0 - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca da resposta à acusação de fls. 111/120, no prazo legal.
Cumpra-se. -
31/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:16
Expedição de Edital.
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04/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:53
Juntada de Mandado
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31/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 15:09
Recebida a denúncia
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14/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/03/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
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08/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2025 09:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/03/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 08:47
Juntada de Mandado
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06/03/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 10:55
Juntada de Mandado
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04/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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04/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 11:25
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2025 11:25:36, 12ª Vara Criminal da Capital.
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04/03/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2025 09:15:00, Vara Plantonista Criminal.
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04/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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