TJAL - 0800676-51.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
-
18/08/2025 13:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
18/08/2025 13:27
Ciente
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18/08/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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17/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:23
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800676-51.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Jose Viana Filho - Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 Compulsando os autos, verifica-se que o apelante José Viana Filho interpôs recurso de apelação (fl. 206) valendo-se da prerrogativa de apresentar razões nesta segunda instância (art. 600, §4º, CPP).
Portanto, determino as seguintes providências: a) Intime-se o referida recorrente por meio de seus advogados constituídos, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias, advertindo-se que a ausência de resposta, sem renúncia dos poderes outorgados, poderá ensejar o envio de ofício ao órgão correcional competente para apurar infração disciplinar na forma do art. 265, caput, do CPP; b) Caso permaneça inerte, proceda-se a intimação pessoal do recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias constitua novo advogado e apresente suas razões recursais ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, advertido que a não apresentação importará na automática designação da Defensoria Pública para atuar no feito; c) Cumprida a diligência em questão, com a apresentação das razões, determino que a Secretaria desta Câmara Criminal intime a parte recorrida para contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 8 (oito) dias.
Ato contínuo, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Marcos Antonio Vilarim de Macedo (OAB: 22201/AL) - Maria Madalena Francisco da Silva - Cleisse Flôr dos Santos Souza -
29/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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27/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
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27/07/2025 15:18
Registrado para Retificada a autuação
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27/07/2025 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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