TJAL - 0700336-86.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0700336-86.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1Alexsandro Minervino dos SantosB0 - Do exposto, presentes em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência colimado na exordial, para que se abstenham de promover negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao contrato, objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em favor da parte autora, limitada a astreinte ao valor do contrato.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 02/09/2025, às 08 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
CITE-SE a parte requerida e intime-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...) Ressalte-se que não realizando acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Ante as razões expostas.
Matriz de Camaragibe , 23 de julho de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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08/07/2025 23:04
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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