TJAL - 0700850-90.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: GABRIEL LIMA DE ARAUJO (OAB 211422/RJ) - Processo 0700850-90.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Faustino GomesB0 - LITSPASSIV: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para:a) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);b) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor de uma mala nova de padrão equivalente à danificada (conforme fotos às fls. 19/20), no valor R$ 1.424,90 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos); Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já em relação aos danos morais, a correção monetária incidirá a partir da data da sentença condenatória, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros moratórios contarão a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, uma vez que a responsabilidade decorre de relação contratual.
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LIMA DE ARAUJO (OAB 211422/RJ), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700850-90.2025.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Aparecida Faustino GomesB0 - LITSPASSIV: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:32
Decisão Proferida
-
02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701021-47.2025.8.02.0006
Amadeu Rodrigues Barbosa
Capital Consignado Soc de Credito Direto...
Advogado: Joao Ferreira Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 21:09
Processo nº 0701020-62.2025.8.02.0006
Jose Fernando Ferro Meireles
Maria Aparecida Alves Santos
Advogado: Margarida Oliveira Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 18:50
Processo nº 0701017-10.2025.8.02.0006
Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca
Maria Anunciada Araujo Vitorino
Advogado: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfon...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 01:54
Processo nº 0700973-88.2025.8.02.0006
Monica Barros da Silva Correia
2808 - Cartorio do Registro Civil de Min...
Advogado: Livia Maria de Mendonca Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 18:51
Processo nº 0700865-59.2025.8.02.0006
Vanusa Teixeira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 13:36