TJAL - 0807186-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:04
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807186-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Autor: Adla Juliana Vieira Campos - Autor: Jhon Gabriel Caetano Medeiros - Réu: Refúgio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, a parte Agravante não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte Agravante para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de deserção.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) -
04/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 10:07
Classe Processual alterada para
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29/07/2025 10:03
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807186-39.2025.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adla Juliana Vieira Campos - Autor: Jhon Gabriel Caetano Medeiros - Réu: Refúgio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. À Secretaria para alterar a classe processual para "Agravo de Instrumento".' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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23/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 11:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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