TJAL - 0738146-98.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:10
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738146-98.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Mina da Silva Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
28/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:05
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:05:28 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738146-98.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Mina da Silva Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria Mina da Silva Santos, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta pela apelante em face do Banco BMG S/A., visando modificar sentença de págs. 254/260, exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em razão da gratuidade da justiça concedida, a exigibilidade das referidas verbas ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nas razões do recurso de págs. 263/273, a apelante requereu que o recurso de apelação seja conhecido e provido para reformar a sentença, no sentido de ser a cobrança a título de reserva de margem consignável (RMC) reconhecida como indevida.
Pleiteou que o apelado seja condenado a restituir em dobro as quantias pagas indevidamente, e que a indenização por danos morais seja majorada.
Contrarrazões do banco às págs. 277/296, oportunidade em que pugnou pela manutenção da sentença vergastada. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 13:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 14:27
Registrado para Retificada a autuação
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05/06/2025 14:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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