TJAL - 0812168-33.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:50
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812168-33.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Pan S/A - Embargado: Jackson da Silva Viana (Representado(a) por sua Mãe) Luana Dejane da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Ezandro Gomes de França (OAB: 19691A/AL) -
15/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:12
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:12:20 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812168-33.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Pan S/A - Embargado: Jackson da Silva Viana (Representado(a) por sua Mãe) Luana Dejane da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Pan S/A. contra o acórdão de págs. 86/89, de relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR.
ESPÉCIE CONTRATUAL QUE VEM SENDO OBJETO DE DIVERSAS DEMANDAS JUNTO AO JUDICIÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CUJOS VALORES SÃO, APENAS EM PARTE, ADIMPLIDOS MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
AVENÇA SEM TEMPO CERTO DE DURAÇÃO.
DESCONTOS REALIZADOS SEM O REAL CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
MULTA COMINATÓRIA.
POSSIBILIDADE.
PERIODICIDADE E VALOR.
NECESSIDADE DE AJUSTE AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CÂMARA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Nas suas razões de págs. 1/5, a parte embargante aduz, em síntese, contradição entre os acórdãos [SIC] de págs. 73/76 e 86/89, eis que o segundo reexaminou matéria já definitivamente julgada, sem qualquer elemento novo ou pedido da parte agravada, promovendo modificação substancial da penalidade imposta, com flagrante violação à segurança jurídica e à coisa julgada preclusa.
Pontua que o segundo acórdão, além de excessivo, viola os princípios da razoabilidade, legalidade e segurança jurídica, com risco de enriquecimento sem causa da parte agravada, na contramão do entendimento consolidado do STJ sobre a natureza coercitiva, e não indenizatória, das astreintes.
Requereu, ao final, que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, no sentido de serem sanadas as contradições apontadas.
Contrarrazões apresentadas pela rejeição dos aclaratórios (págs. 7/11). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Ezandro Gomes de França (OAB: 19691A/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:54
Ato Publicado
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17/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 12:12
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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