TJAL - 0737172-66.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:13
Ato Publicado
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08/08/2025 11:28
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0737172-66.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Eronilson da Silva - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0737172-66.2021.8.02.0001, em que figuram, como parte recorrente, ESTADO DE ALAGOAS, e, como parte recorrida, José Eronilson da Silva, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PROVIMENTO, para reconhecer o excesso na quantia pleiteada pela parte exequente, determinando a redução do valor da execução para R$ 103.495,07, (cento e três mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sete centavos), sendo R$ 86.245,89 (oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para o exequente e R$ 17.249,18 (dezessete mil, duzentos e quarenta e nova reais e dezoito centavos) a título de honorários advocatícios.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE A PARTE EXEQUENTE BUSCA O RECEBIMENTO DE VALORES PECUNIÁRIOS.
EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, O ESTADO DE ALAGOAS ALEGOU EXCESSO NA QUANTIA PLEITEADA.
O JUÍZO SENTENCIANTE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE E PELO EXECUTADO. (B) VERIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL CORRETO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) A ADEQUAÇÃO DO VALOR EXECUTADO AO TÍTULO EXECUTIVO CORRESPONDENTE, COM O OBJETIVO DE EXTIRPAR EVENTUAL EXCESSO, CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. (B) O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER A DATA EM QUE O AUTOR FOI TRANSFERIDO PARA A INATIVIDADE (2018), QUANDO NÃO MAIS PODERIA GOZAR DAS FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO INDENIZADAS, E NÃO NOVEMBRO DE 2000, COMO EQUIVOCADAMENTE UTILIZADO PELO EXEQUENTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER O EXCESSO NA QUANTIA PLEITEADA PELA PARTE EXEQUENTE, DETERMINANDO-SE A REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO PARA R$ 103.495,07, (CENTO E TRÊS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS), SENDO R$ 86.245,89 (OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) PARA O EXEQUENTE E R$ 17.249,18 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVA REAIS E DEZOITO CENTAVOS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 535, IV.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL) -
07/08/2025 17:53
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:53
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:42
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737172-66.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Eronilson da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Marcos Fernandes dos Santos (OAB: 4615/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:00
Ato Publicado
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15/07/2025 18:27
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 09:13
Registrado para Retificada a autuação
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03/12/2024 09:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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