TJAL - 0700780-23.2023.8.02.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:14
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700780-23.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: José Iziano Lopes - Apelado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
28/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:03
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:03:52 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700780-23.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: José Iziano Lopes - Apelado: Banco Pan Sa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por José Iziano Lopes contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Igaci, que nos autos de ação de procedimento comum, ajuizada em face de Banco Pan S/A, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais (págs. 45/53), o apelante requereu que seja a sentença anulada, visto que a declaração específica impugnando o empréstimo não é um requisito legal imprescindível.
Afirmou, ainda, que tal documento não implica em desconhecimento do autor em relação aos termos da demanda.
Em relação à exigências de extratos bancários, alegou que é difícil para o consumidor obter extratos de mais de 24 (vinte e quatro) meses, enquanto é de fácil acesso para o banco.
Assim, tratando-se de demanda consumerista e com inversão do ônus da prova, cabe ao banco comprovar a dívida e o envio/solicitação de valores.
Assim, requereu o provimento do recurso, com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do processo.
Em sede de contrarrazões (págs. 54/58), o banco apelado pugnou pelo conhecimento e improvimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
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06/06/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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