TJAL - 0736352-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 204076/RJ) - Processo 0736352-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Ruth Correia Vidal VitalinoB0 - Diante do exposto, concedo parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando ao Instituto Médico Legal do Estado de Alagoas que realize, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o exame de DNA no cadáver identificado sob RG IML nº 0291/2025, NIC nº 049104, tendo por escopo sua identificação formal, o que possibilitará a formalização dos documentos legais (v.g. certidão de óbito) para posterior sepultamento.
Intime-se, via mandado e pessoal e presencialmente, o Diretor-geral de Perícia Oficial do IML/AL ou quem o substituir, para que providencie, através dos responsáveis pela realização do exame técnico solicitado, o cumprimento da presente Decisão anexando os documentos aos autos no prazo de 10 dias úteis sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e crime de responsabilidade, nos termos da lei específica (Lei Federal 1.079/50, art. 74 c/c o art. 12, 2).
Determino a Secretária que proceda com às devidas retificações no sistema para que inclua o Estado de Alagoas no polo passivo da presente demanda.
Intime-se, também, o Estado de Alagoas, via Procuradoria de Estado, para cumprimento (facilitando a juntada de documentos nos autos) e conhecimento deste decisum.
Intime-se o autor para que emende a inicial dando valor a causa (no mínimo um salário mínimo), recolhendo as custas ou pleiteando AJG sob pena de indeferimento da inicial e cassação da liminar.
Cumprido, cite-se o Estado de Alagoas, após dê-se vista ao MP e, por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:45
Decisão Proferida
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30/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNON DE MELLO SOBRINHO NETO (OAB 204076/RJ) - Processo 0736352-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Ruth Correia Vidal VitalinoB0 - D E S P A C H O Tendo em vista a natureza da medida pleiteada - realização de exame de DNA em cadáver sob custódia do Instituto Médico Legal -, bem como a possível repercussão na esfera criminal e o interesse público envolvido na preservação de prova pericial essencial à apuração de crime doloso contra a vida, determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Após, voltem-me conclusos na fila de atos inicias.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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