TJAL - 0733313-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0733313-03.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Andrea Jeanne Crescencio CostaB0 - INTIME-SE a inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD, às fls. 44/47.
No mais, aguarde-se prazo para cumprimento integral da decisum às fls. 35/36.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
26/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:49
Retificação de Classe Processual
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0733313-03.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Andrea Jeanne Crescencio CostaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, considerando as disposições do art. 664 do CPC, a inexistência de litígio tendo em vista todos os herdeiros estarem representados pelo Defensoria Pública, bem como a ausência de herdeiros incapazes, CONVERTO o presente feito em inventário sob o rito de arrolamento sumário.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, ANDREA JEANNE CRESCENCIO COSTA, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, NOMEIO a Sra.
ANDREA JEANNE CRESCENCIO COSTA como inventariante, independente de compromisso.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos falecidos, Sr.
MARIO CELSO DE MEDEIROS COSTA, inscrito sob o CPF n° *61.***.*11-68 e a Sra.
MARIA DIVA CRESCENCIO COSTA, inscrita sob o CPF n° *40.***.*25-68.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Assim, INTIME-SE a inventariante, por meio da Defensoria Pública, para: Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, se imóveis, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; Juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal - referente ao inventariado e ao ITR na hipótese de existência de imóveis rurais - Estadual (referente ao inventariado) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC e; Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:45
Decisão Proferida
-
08/07/2025 02:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718352-43.2014.8.02.0001
Maria Rosa da Conceicao Filha
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2014 17:35
Processo nº 0734492-69.2025.8.02.0001
Marcia Regina Ferreira de Araujo
Nielze Ferreira de Araujo
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2025 19:24
Processo nº 0733676-87.2025.8.02.0001
Maria de Lourdes dos Santos
Maria Emilia dos Santos
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 12:40
Processo nº 0733561-66.2025.8.02.0001
Rose Mary Lopes Bengo
Brenilda Lopes de Barros Bengo
Advogado: Denis Alexandre Ribeiro Reis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 19:54
Processo nº 0733480-20.2025.8.02.0001
Maria Jose Goncalves dos Santos
Espolio de Antonio Juvencio dos Santos
Advogado: Saniel Medeiros da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:56