TJAL - 0734492-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734492-69.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marcia Regina Ferreira de AraujoB0 - No mais, com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o requerido à fl. 35, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a inventariante realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fls. 31/32, em especial, prestar contas do alvará de fl. 36.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/08/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734492-69.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marcia Regina Ferreira de AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
14/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:13
Juntada de Alvará
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13/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734492-69.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marcia Regina Ferreira de AraujoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por NIELZE FERREIRA DE ARAÚJO em 07/06/2025 (fl. 26), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, MARCIA REGINA FERREIRA DE ARAUJO, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Nesse ínterim, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", NOMEIO a Sra.
MARCIA REGINA FERREIRA DE ARAUJO à inventariança.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras, em nome da falecida NIELZE FERREIRA DE ARAUJO, estadunidense, inscrita no CPF sob o nº *36.***.*07-87.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
DEFIRO, a expedição de alvará judicial em nome da requerente MARCIA REGINA FERREIRA DE ARAUJO, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida.
Assim, INTIME-SE a Sra.MARCIA REGINA FERREIRA DE ARAUJO, por meio da Defensoria Pública, para que providencie o seguinte: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC; 2) Apresente a certidão de inexistência de débitos, CND, para que seja comprovado que a de cujus não possui pendências financeiras ou dívidas. prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:21
Decisão Proferida
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12/07/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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