TJAL - 0710220-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0710220-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cintia Cristina Alves de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0710220-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cintia Cristina Alves de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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21/04/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:16
Expedição de Carta.
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23/03/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 20:33
Publicado ato_publicado em data.
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22/03/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:19
Decisão Proferida
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16/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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