TJAL - 0731997-33.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731997-33.2017.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Janete Carla da Silva - Embargado: Lojas Riachuelo S.A. - Embargado: Brb Banco Brasilia S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso oposto, observado o prazo legal contido no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Maceió, 1º de setembro de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
26/08/2025 11:25
Incidente Cadastrado
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25/08/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 09:44
Ciente
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22/08/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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20/08/2025 13:35
Documento sem Ato para Cumprir
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20/08/2025 10:08
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0731997-33.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Janete Carla da Silva - Apelado: Lojas Riachuelo S.A. - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
MAJORAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM QUESTÃO E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
HOUVE, AINDA, A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM BASE NOS ARTS. 322, §1º, E 85, §2º, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO IMPEDE A DISCUSSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS POR JURISPRUDÊNCIA ANÁLOGA.4.
FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIREM NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.5.
CONDENAÇÃO APENAS DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NA TABELA DA OAB/AL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8º-A, ART. 1.013; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.746.072/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, REL.
P/ O ACÓRDÃO MIN.
RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 13/02/2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
19/08/2025 17:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:25
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 10:58
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731997-33.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Janete Carla da Silva - Apelado: Lojas Riachuelo S.A. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:32
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:32:52 local.
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05/08/2025 15:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 07:52
Ciente
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29/07/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:48
Incidente Cadastrado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:59
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:15
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731997-33.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Janete Carla da Silva - Apelado: Lojas Riachuelo S.A. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) -
23/07/2025 16:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 14:54
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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