TJAL - 0735764-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL), ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0735764-98.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Subsídios - REQUERENTE: B1Aline Beatriz da Silva AlvesB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro a emenda à inicial (fls. 51-53), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 15.258,97 (fl. 54).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:55
Decisão Proferida
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31/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0735764-98.2025.8.02.0001 - Petição Cível - Subsídios - REQUERENTE: B1Aline Beatriz da Silva AlvesB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: (1) juntar aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV (referente à 6h) eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais. (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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