TJAL - 0735819-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL), ADV: NARYANNA RAPHAELLE DA SILVA NUNES (OAB 18228/AL) - Processo 0735819-49.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1João Carlos dos Santos CaneB0 - Defiro a emenda à inicial (fls. 30-32), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 13.084,16 (fl. 33).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:02
Decisão Proferida
-
14/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0735819-49.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1João Carlos dos Santos CaneB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: (1) juntar aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV (referente à 6h) eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais. (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 04:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700197-35.2020.8.02.0048
Municipio de Pao de Acucar
Denyson Rennon Souza Monteiro
Advogado: Pedro Henrique Lamy Basilio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 13:45
Processo nº 0700116-28.2021.8.02.0056
Flavio Rufino da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2021 13:10
Processo nº 0700116-28.2021.8.02.0056
Caua Victor Rufino da Silva
Caua Victor Rufino da Silva
Advogado: Candyce Brasil Paranhos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:34
Processo nº 0735838-55.2025.8.02.0001
Fabiano Veras Tenorio de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Adenilson Cesar de Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2025 22:34
Processo nº 0735820-34.2025.8.02.0001
Thassyio Yure Oliveira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Macilanio Alves de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2025 05:14