TJAL - 0735838-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NARYANNA RAPHAELLE DA SILVA NUNES (OAB 18228/AL), ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0735838-55.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Fabiano Veras Tenório de LimaB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro a emenda à inicial (fls. 38-40), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 12.221,80 (fl. 41).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:05
Decisão Proferida
-
19/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADENILSON CESAR DE LIMA FILHO (OAB 17476/AL) - Processo 0735838-55.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - AUTOR: B1Fabiano Veras Tenório de LimaB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: (1) juntar aos autos procuração devidamente assinada (se for pela plataforma MeuGOV, que seja acostado o documento digital nele assinado, a fim de que se possa conferir a autenticidade); (2) juntar aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV (referente à 6h) eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais; e (3) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
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19/07/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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