TJAL - 0734987-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA MÁRCIA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 21509/AL), ADV: EWERTON RUAN ALVES (OAB 21240/AL) - Processo 0734987-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - AUTOR: B1Severino Jose Ramos FilhoB0 - Defiro a emenda à inicial (fl. 48), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 6.056,83 (fls. 49).
Registre-se, ademais, que o valor atualizado apenas será discutido em eventual cumprimento de sentença.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 11:53
Decisão Proferida
-
25/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON RUAN ALVES (OAB 21240/AL) - Processo 0734987-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - AUTOR: B1Severino Jose Ramos FilhoB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: (1) juntar aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV (referente à 6h) eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais. (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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