TJAL - 0700720-45.2024.8.02.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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04/09/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 09:48
Vista / Intimação à PGJ
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03/09/2025 14:34
Processo Julgado Sessão Virtual
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03/09/2025 14:34
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 22:25
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:27
Ato Publicado
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14/08/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700720-45.2024.8.02.0068 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Carlos Roberto da Silva Mendes - Apelado: Minisdtério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Carlos Roberto da Silva Mendes, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 3ª Vara de Rio Largo, às fls. 211/220 dos autos, que condenou o apelante nos termos do art. 33 da Lei 11.343/06.
Irresignado, o réu interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais (fls. 256/262), requereu: i) desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Drogas; ii) reconhecimento da confissão espontânea; iii) aplicação do tráfico privilegiado; iv) redução da pena privativa de liberdade e das penas acessórias.
Em contrarrazões (fls. 271/276), o apelado pugnou pelo improvimento do recurso.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 297/299, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
13/08/2025 11:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 18:09
Ciente
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 08:10
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700720-45.2024.8.02.0068 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Carlos Roberto da Silva Mendes - Apelado: Minisdtério Público Estadual de Alagoas - 'DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
31/07/2025 15:19
Vista / Intimação à PGJ
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31/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/07/2025 15:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/07/2025 11:10
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 13:45
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700720-45.2024.8.02.0068 - Apelação Criminal - Rio Largo - Apelante: Carlos Roberto da Silva Mendes - Apelado: Minisdtério Público Estadual de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700720-45.2024.8.02.0068 Apelante: Carlos Roberto da Silva Mendes.
Defensor P: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB).
Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Carlos Roberto da Silva Mendes, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0800413-69.2024.8.02.9002, consoante termo de fl. 288.
Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus, originalmente distribuído ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 56 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o Habeas Corpus de nº 0800413-69.2024.8.02.9002 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus de nº 0800413-69.2024.8.02.9002, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
23/07/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 15:04
Redistribuição por prevenção
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22/07/2025 06:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 06:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 06:14
Distribuído por Prevenção
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22/07/2025 06:12
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 06:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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