TJAL - 0736159-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO CLÉCIO SAMPAIO DE ANDRADE (OAB 8954/AL) - Processo 0736159-90.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Manoel Vicente dos SantosB0 - Considerando as manifestações de fls. 50/51 e fls. 55/56, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:50
Expedição de Edital.
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12/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO CLÉCIO SAMPAIO DE ANDRADE (OAB 8954/AL) - Processo 0736159-90.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Manoel Vicente dos SantosB0 - Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:37
Decisão Proferida
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24/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO CLÉCIO SAMPAIO DE ANDRADE (OAB 8954/AL) - Processo 0736159-90.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Manoel Vicente dos SantosB0 - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 14:26
Declarada incompetência
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22/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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