TJAL - 0736358-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0736358-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silene Marinho de OliveiraB0 - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/08/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0736358-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Silene Marinho de OliveiraB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 29 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Ademais, seja intimada a parte autora para que, no suso prazo mencionado, instrua os autos com o devido documento de identificação, não se prestando o documento acostado às fls. 34 para tal finalidade.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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