TJAL - 0736212-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) - Processo 0736212-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aldo Iris dos SantosB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia dos instrumentos contratuais formalizados junto à parte demandada, os quais tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, além de quantificar o valor incontroverso do débito, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, seja intimada, ainda, para, no suso prazo mencionado, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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