TJAL - 0740327-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0740327-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Maria Amaral de Gusmão Ferreira - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Mantenho, integralmente, decisão de suspensão.
Tendo em vista a indicação de interposição de agravo de instrumento, certifique-se o número do processo cadastro em segundo grau, bem como se houve ou não decisão referente a aplicação de efeito suspensivo.
Em caso de não aplicação de efeito, cumpra-se decisão de suspensão e acautelem-se os autos em cartório até o julgamento do recurso pelo E.TJAL.
Cumpra-se, evitando-se conclusão desnecessária.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0740327-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Maria Amaral de Gusmão Ferreira - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 11:21
Decisão Proferida
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01/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:20
Expedição de Carta.
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26/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:47
Decisão Proferida
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22/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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