TJAL - 0723081-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0723081-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Rafaele da Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização dos Alvarás às fls. 22/23, bem como do Termo às fls. 25, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:07
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0723081-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Rafaele da Silva Ferreira - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Cristiane Rafaele da Silva Ferreira, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Josenilda da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "e", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Cristiane Rafaele da Silva Ferreira, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida Josenilda da Silva, inscrita sob o CPF nº *36.***.*58-49.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "d", no que concerne à expedição de ofício ao Banco Bradesco.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Cristiane Rafaele da Silva Ferreira, autorizando-a a diligenciar junto ao Banco Bradesco, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, em nome da falecida Josenilda da Silva, inscrita sob o CPF nº *36.***.*58-49.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Josenilda da Silva, inscrita sob o CPF nº *36.***.*58-49.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, da herdeira Andreza Cristina Silva Ferreira.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:42
Decisão Proferida
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30/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/07/2024 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 21:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2024 18:28
Declarada incompetência
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11/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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