TJAL - 0741912-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0741912-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talma de Albuquerque Correia - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Mantenho, integralmente, decisão de suspensão.
Tendo em vista a indicação de interposição de agravo de instrumento, certifique-se o número do processo cadastro em segundo grau, bem como se houve ou não decisão referente a aplicação de efeito suspensivo.
Em caso de não aplicação de efeito, cumpra-se decisão de suspensão e acautelem-se os autos em cartório até o julgamento do recurso pelo E.TJAL.
Cumpra-se, evitando-se conclusão desnecessária.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0741912-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Talma de Albuquerque Correia - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 11:20
Decisão Proferida
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08/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:05
Decisão Proferida
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18/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 08:39
Expedição de Carta.
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03/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 14:26
Decisão Proferida
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31/08/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 22:10
Conclusos para despacho
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31/08/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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