TJAL - 0700184-96.2024.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:25
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:00
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700184-96.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Josefa Antonia da Conceição - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
28/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:00
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:00:24 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700184-96.2024.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apelante: Josefa Antonia da Conceição - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Josefa Antônia da Conceição, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 278/292, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Nas razões do recurso de págs. 295/310, a parte apelante alegou, em síntese que não houve contratação dos serviços pelos quais está sendo cobrada, sustentou ainda, que deveria ser consultada sobre a forma como gostaria de pagar as tarifas referentes ao contrato.
Por fim, argumentou que não houve juntada do instrumento contratual referente à avença.
Por fim, requereu provimento do recurso e reforma da sentença para condenar o apelado em danos morais e repetição do indébito, em dobro.
Em suas contrarrazões às págs. 314/330, o recorrido, preliminarmente, arguiu a prescrição e a decadência do direito do autor em pleitear a anulação do negócio.
Destacou a existência e regularidade do contrato, inexistência de vício de consentimento, bem como que o contrato é claro e que a autora anuiu expressamente às suas condições.
Defendeu a inexistência de ato ilícito ou de dano material ou moral.
Pleiteou o afastamento do pedido de repetição do indébito em dobro.
Por fim, requereu o não provimento do recurso, com a condenação do apelante ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
22/07/2025 14:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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10/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:05
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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