TJAL - 0700194-02.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700194-02.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Paulo Andre dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 10:10
Decisão Proferida
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15/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700194-02.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Paulo Andre dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar nulo o procedimento administrativo nº 799495, realizado pela ré, por violação ao art. 592, IV, da Resolução ANEEL nº 1000/2021 e à Súmula ANEEL nº 016; b) declarar inexigível a cobrança no valor de R$ 5.134,88 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com vencimento em 11/02/2025, determinando o cancelamento definitivo do débito, ficando ressalvado à ré o direito de emitir nova fatura ordinária relativa ao consumo do mês correspondente, desde que respeitado o art. 323 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, vedada a reiteração da base de cálculo ora desconstituída; c) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, vedando à ré a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou negativação do nome do autor com base no débito ora declarado inexigível.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:48:11, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:10
Apensado ao processo
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:25
Decisão Proferida
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26/02/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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