TJAL - 0722602-07.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722602-07.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marco Aurelio Sales de Menezes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Marco Aurélio Sales de Menezes, em face de sentença (fls. 483/491) prolatada em 10 de junho de 2024 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gabriel Meira Nóbrega de Lima, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). 2.
Em suas razões recursais (fls. 494/526), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois inexistem informações claras, objetivas e em linguagem fácil sobre as peculiaridades da modalidade da contratação realizada no contrato, especialmente sobre quais os meios de quitação da dívida, acesso às faturas e que o valor do saque seria integralmente cobrado no mês seguinte. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 527/533), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 534) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 6 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Matheus Gabriel Garcia (OAB: 111820/PR) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB: 31475/PE) -
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 11:56
Registrado para Retificada a autuação
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06/02/2025 11:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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