TJAL - 0735887-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABEL CAROLINE GUEIROS MENDES (OAB 11252/AL) - Processo 0735887-96.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - IMPETRANTE: B1Dg Artigos Esportivis LtdaB0 - Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar a reativação da inscrição estadual (CACEAL) do impetrante.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:33
Decisão Proferida
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22/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABEL CAROLINE GUEIROS MENDES (OAB 11252/AL) - Processo 0735887-96.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - IMPETRANTE: B1Dg Artigos Esportivis LtdaB0 - Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Distribuição para que se proceda à redistribuição por sorteio entre as Unidades Fazendárias da Capital.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:24
Decisão Proferida
-
20/07/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 23:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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