TJAL - 0736032-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0736032-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Flaviano da Silva SantosB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I. -
25/08/2025 09:23
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0736032-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Flaviano da Silva SantosB0 - Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hipossuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:27
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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