TJAL - 0735936-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPE LITRENTA (OAB 11031/AL) - Processo 0735936-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Urbana (Art. 48/51) - IMPETRANTE: B1Aderbal Correia da Silva FilhoB0 - Diante do exposto, ausentes os requisitos insculpidos no art. 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09, indefiro a medida liminar pretendida.
Por seu turno, conforme o disposto no art. 99, § 3º, Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, motivo pelo qual defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulados na exordial.
Ademais, notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que julgar pertinentes, cientificando-se o órgão de representação judicial do Município de Maceió.
Envie-se a este último cópia da petição inicial, sem os documentos anexos, para que, se desejar, intervenha no processo, conforme determinado pelos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPE LITRENTA (OAB 11031/AL) - Processo 0735936-40.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Urbana (Art. 48/51) - IMPETRANTE: B1Aderbal Correia da Silva FilhoB0 - DESPACHO Inicialmente, é cediço que o mandado de segurança é o remédio jurídico utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que, nos termos da Lei 12.016/09, "sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça." (grifei) Ademais, o artigo 6º da Lei do Mandado de Segurança é claro ao dispor: "A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições." Desta forma, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, apontando, além da autoridade coatora responsável pelo ato objurgado, a pessoa jurídica de direito público vinculada a ela; bem como, adequar o valor da causa ao valor do salário mínimo vigente e juntar guia de recolhimento judicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729901-64.2025.8.02.0001
Luiz Gomes da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 14:42
Processo nº 0729258-09.2025.8.02.0001
Ubirajara Pereira Coelho
Josemar Goulart Botelho
Advogado: Jose Reinaldo Freire Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 17:09
Processo nº 0728773-09.2025.8.02.0001
Emerson Allan Batista dos Santos
Braskem S.A.
Advogado: Evandro Pires de Lemos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2025 14:49
Processo nº 0700034-70.2023.8.02.0203
Marilene da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 11:10
Processo nº 0700034-70.2023.8.02.0203
Marilene da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2023 10:51