TJAL - 0721368-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Alencar Costa (OAB 14322/AL), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0721368-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Nunes de Vasconcelos Junior - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Defiro a justiça gratuita a parte autora.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial nos autos, nomeio perita deste juízo a Dra.
Silvia Pontes de Miranda, telefone (82) 99661-9001, devendo ser intimada através do e-mail:[email protected] para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários, que em razão de ser a parte autora/requerente beneficiária da justiça gratuita, serão arcados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ressalta-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, conforme Resolução nº. 12, de 02 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas, o valor dos honorários periciais serão fixados conforme a natureza da ação e da perícia a ser realizada.
Em casos que envolvam perícia médica, o valor fixado é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo tal importância ser excedida, por determinação judicial, em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
Ademais, a Resolução nº 12/2012 prevê, em seu art. 7º, que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e o término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço.
Caso aceite o encargo, deve a perita nomeada indicar nova data para perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Por conseguinte, em caso de aceite, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:21
Decisão Proferida
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25/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Alencar Costa (OAB 14322/AL), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0721368-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Nunes de Vasconcelos Junior - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 23:15
Juntada de Mandado
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22/11/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:52
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 08:35
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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