TJAL - 0735837-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:41
Expedição de Carta.
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA CUNHA FALCÃO LINS (OAB 16564/AL) - Processo 0735837-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Yuri Moura QuintinoB0 - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 12:40
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2025 01:20
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA CUNHA FALCÃO LINS (OAB 16564/AL) - Processo 0735837-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Yuri Moura QuintinoB0 - Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:35
Decisão Proferida
-
22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANA CUNHA FALCÃO LINS (OAB 16564/AL) - Processo 0735837-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Yuri Moura QuintinoB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, por exemplo, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS com data atual e outros documentos que julgue necessários, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 22:25
Conclusos para despacho
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19/07/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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