TJAL - 0735588-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0735588-22.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - IMPETRANTE: B1Vai e Faz Comércio de Cama, Mesa e BanhoB0 - Ex positis, corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 14.921,30 (quatorze mil, novecentos e vinte e um reais e trinta centavos), com base na soma dos valores das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nºs 1129809, 1153785, 1154560 e 1147140 (fls. 15/18), em cumprimento ao entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, este estabeleceu que o valor atribuído à causa deverá ser fixado pelo proveito econômico, devendo o Cartório do Juízo providenciar a devida correção.
Ademais, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial, bem como, anexando Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, com base no valor da causa corrigido.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 290, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:26
Decisão Proferida
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22/07/2025 19:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:36
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0735588-22.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - IMPETRANTE: B1Vai e Faz Comércio de Cama, Mesa e BanhoB0 - É que este processo versa acerca de liberação imediata das mercadorias apreendidas nos Termos de Averiguação nº 1129809, 1147140, 1153785 e 1154560 (fls. 15/18), enquanto o outro versa acerca dos Termos de Averiguação nº 1067274.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, encaminhem-se os autos para a distribuição por sorteio.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:40
Decisão Proferida
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17/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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