TJAL - 0701411-52.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701411-52.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria de Melo - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 15 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:27
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701411-52.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria de Melo - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contratação.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 00:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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