TJAL - 0701477-32.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0701477-32.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Marlene da Conceição PlácidaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 23:48
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701477-32.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene da Conceição Plácida - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 15 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:28
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701477-32.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene da Conceição Plácida - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 18:01
Publicado ato_publicado em data.
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24/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0701477-32.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene da Conceição Plácida - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contratação.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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