TJAL - 0700523-55.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO VICTOR NÓBREGA DOS SANTOS (OAB 86428/BA) - Processo 0700523-55.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Nayra Graziella Nóbrega dos SantosB0 -
III - Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Indefiro os benefícios da justiça gratuidade da justiça. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
IV Disposições finais Em observância aos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, e considerando que a prática tem revelado que demandas dessa natureza não são resolvidas em audiência de conciliação por falta de proposta, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, do CPC, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Cite-se/intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua Procuradoria e via Portal Eletrônico, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335, III c/c 183 do CPC) e os demais réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Se o(s) réu(s) alegar(em), em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
11/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO VICTOR NÓBREGA DOS SANTOS (OAB 86428/BA) - Processo 0700523-55.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Nayra Graziella Nóbrega dos SantosB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há indícios de que a parte autora não preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, tendo em vista que declara profissão de enfermeira e apresenta comprovante de residência que denota consumo de energia incompatível com a alegada hipossuficiência, o que sugere que a parte possui condições de arcar com as custas processuais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício) etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera/AL, 17 de julho de 2025.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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