TJAL - 0720004-66.2012.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720004-66.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: JOSE GUIDO DOS SANTOS - Apelado: Banco do Brasil S.A. - 'Apelação Cível nº 0720004-66.2012.8.02.0001 Apelante: JOSE GUIDO DOS SANTOS.
Advogado: Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP).
Advogado: Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP).
Apelado: Banco do Brasil S.A..
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC).
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por JOSE GUIDO DOS SANTOS, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0800826-30.2021.8.02.0000, consoante termo de fl. 1342.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Alcides Gusmão da Silva, integrante da 3ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 54 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0800826-30.2021.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Alcides Gusmão da Silva, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Alcides Gusmão da Silva, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0800826-30.2021.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 17:02
Redistribuição por prevenção
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17/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 16:39
Distribuído por Prevenção
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17/07/2025 16:34
Registrado para Retificada a autuação
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17/07/2025 16:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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