TJAL - 0700093-81.2025.8.02.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:57
Incidente Cadastrado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
15/08/2025 13:26
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700093-81.2025.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Isabelle Leão Gazzaneo Brandão Melo - Recorrido: Casa do Celular - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700093-81.2025.8.02.0205, em que figuram como recorrente Isabelle Leão Gazzaneo Brandão Melo, e, como recorrido Casa do Celular, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação, a cargo da parte recorrente.
Custas devidas. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
COMPRA REALIZADA EM LOJA FÍSICA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO.
INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DESFAZIMENTO DE COMPRA DE APARELHO ELETRÔNICO, REALIZADA EM LOJA FÍSICA, SOB ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO E VÍCIO DO PRODUTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A AQUISIÇÃO DO PRODUTO EM LOJA FÍSICA AUTORIZA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ART. 49 DO CDC E SE HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A RESCISÃO CONTRATUAL OU INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (I) PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NA LEI Nº 9.099/95, COM CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE. (II) REJEITADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, PORQUANTO AS RAZÕES RECURSAIS IMPUGNARAM DE FORMA ESPECÍFICA A SENTENÇA. (III) NOTA FISCAL COMPROVA QUE O AUTOR TINHA PLENO CONHECIMENTO DO PRODUTO ADQUIRIDO, INEXISTINDO PROVA DE ERRO SUBSTANCIAL OU PRÁTICA ABUSIVA APTA A ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO (CC, ARTS. 138 E 139, I). (IV) DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CDC, ART. 49) RESTRITO A CONTRATAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INAPLICÁVEL À COMPRA EM LOJA FÍSICA. (V) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CC, ART. 188, I) AFASTA A ILICITUDE E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A COMPRA REALIZADA EM LOJA FÍSICA NÃO ENSEJA DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ART. 49 DO CDC, DEVENDO O CONTRATO PRODUZIR INTEGRALMENTE SEUS EFEITOS QUANDO INEXISTENTE VÍCIO OU PRÁTICA ABUSIVA, CARACTERIZANDO-SE COMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ARTS. 42 E 54; CC, ARTS. 138, 139, I, 186 E 188, I; CDC, ART. 49.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.996.298/TO, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 30.08.2022; STF, TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adenise Vieira Barros Ribeiro (OAB: 5775/AL) - Rui Correa de Melo (OAB: 147450/MG) -
14/08/2025 14:38
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/08/2025 14:38
Conhecido o recurso de
-
13/08/2025 20:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
30/07/2025 18:39
Ato Publicado
-
24/07/2025 16:43
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700093-81.2025.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Isabelle Leão Gazzaneo Brandão Melo - Recorrido: Casa do Celular - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a ser realizada entre os dias 04/08/2025 e 08/08/2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Mário de Medeiros Rocha Filho Juiz Relator Substituto' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Adenise Vieira Barros Ribeiro (OAB: 5775/AL) - Rui Correa de Melo (OAB: 147450/MG) -
23/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700093-81.2025.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Isabelle Leão Gazzaneo Brandão Melo - Recorrido: Casa do Celular - 'DESPACHO Aceito a oposição ao julgamento virtual retro, retirando o processo do Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13 de agosto de 2025.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Adenise Vieira Barros Ribeiro (OAB: 5775/AL) - Rui Correa de Melo (OAB: 147450/MG) -
21/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:08
Incluído em pauta para 21/07/2025 16:08:10 local.
-
21/07/2025 15:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:48
Ato Publicado
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 17:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
01/07/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 07:39
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 07:36
Registrado para Retificada a autuação
-
01/07/2025 07:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701599-34.2023.8.02.0053
Elizete Oliveira de Menezes
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 16:11
Processo nº 0701599-34.2023.8.02.0053
Elizete Oliveira de Menezes
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Fernando Auri Cardoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2023 18:37
Processo nº 0700121-68.2021.8.02.0147
Ariana da Silva Gama
Jb Construcoes e Engenharia LTDA.
Advogado: Larissa Moura Saraiva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2023 17:46
Processo nº 0700121-68.2021.8.02.0147
Ariana da Silva Gama
Jb Construcoes e Engenharia LTDA.
Advogado: Larissa Moura Saraiva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 15:15
Processo nº 0701485-73.2024.8.02.0049
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Edvania Borges Cruz
Advogado: Maria Isabella Vieira Bispo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 12:54