TJAL - 0812514-81.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:21
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812514-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Viviane Sandes de Albuquerque Wanderley - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
CONCESSÃO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (FL. 78) QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DO AGRAVANTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE A DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA REQUERENTE DE PRÓPRIO PUNHO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEDUZIDA PELA PESSOA NATURAL, AINDA QUE DOTADA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, É SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DESDE QUE NÃO ILIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS QUE CONTRADIGAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA AFIRMADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §§2º E 3º DO CPC/15.4.
NO CASO EM APREÇO, A PARTE AUTORA ACOSTOU AOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDIMENTO (FL. 77 DOS AUTOS ORIGINÁRIOS) ATESTANDO QUE POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO NO VALOR DE R$ 35.780.28 E, EMBORA TENHA JUNTADO COMPROVANTES DE DESPESAS, ENTENDO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O COMPROMETIMENTO DA RENDA DE MANEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAS.5.
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, BEM COMO O VALOR DAS DESPESAS PROCESSUAIS, REPUTO COMO RAZOÁVEL O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS EM 3 (TRÊS) PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS, NOS TERMOS DO ART. 98, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. __________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 99, §§2º E 3º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
06/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:23
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:12
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812514-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Viviane Sandes de Albuquerque Wanderley - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
18/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:09
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:09:36 local.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:21
Ato Publicado
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16/06/2025 13:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/01/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/01/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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19/12/2024 15:02
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 08:00
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 12:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/12/2024 12:15
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/12/2024 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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05/12/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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05/12/2024 14:23
Suspeição
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02/12/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 07:48
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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