TJAL - 0812761-62.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:13
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812761-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edvaldo da Silva - Agravado: Banco Honda S/A. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, TEM DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 99, §3º, DO CPC. 3.1.
NO PRESENTE CASO, O DEMANDANTE JUNTOU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE ASSINADA, ASSIM COMO OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, SENDO IMPOSITIVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. 4.
O ESTADO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO SIGNIFICA QUE O REQUERENTE DEVA ESTAR EM SITUAÇÃO DE PENÚRIA OU MISÉRIA ABSOLUTA, MAS TÃO SOMENTE IMPOSSIBILITADO FINANCEIRAMENTE, AINDA QUE DE FORMA PROVISÓRIA E TEMPORÁRIA, DE ARCAR COM OS ENCARGOS PARA INGRESSAR EM JUÍZO.IV.
DISPOSITIVO5.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 99.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI 0809590-39.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 16/12/2021; E TJAL, AI 0802280-74.2023.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 28/09/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:27
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:27
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:12
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812761-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edvaldo da Silva - Agravado: Banco Honda S/A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) -
18/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:14
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:14:04 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/01/2025 13:10
Ciente
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30/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 14:57
Ciente
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22/01/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/01/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 12:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/01/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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19/12/2024 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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05/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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