TJAL - 0812286-09.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:13
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812286-09.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ikaro Silvio Brandao da Silva - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO POR ILEGITIMIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS EXECUTADOS EM EXECUÇÃO FISCAL, ACOLHENDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
O AGRAVANTE INSURGE-SE CONTRA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO EQUIVALENTE A 1/3 DO VALOR DO DÉBITO, REQUERENDO A INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO POR EQUIDADE NOS TERMOS DA TABELA DA OAB/AL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO FISCAL EM CASO DE EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO POR ILEGITIMIDADE; E (II) SABER SE, NAS HIPÓTESES EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO FOR INESTIMÁVEL, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CONSOLIDADA NO TEMA 1076, PERMITE A FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO.4.
NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO HÁ CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E O BENEFÍCIO OBTIDO, RAZÃO PELA QUAL A FIXAÇÃO DEVE OBSERVAR O ART. 85, § 8º, DO CPC.5.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE FORMA EQUITATIVA EVITA A MULTIPLICAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS À FAZENDA PÚBLICA, ESPECIALMENTE EM EXECUÇÕES COM MÚLTIPLOS COEXECUTADOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC.TESE DE JULGAMENTO: “1.
NAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COEXECUTADO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC.”____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 8º E 8º-A; CTN, ARTS. 124 E 125.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.746.072, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, 2ª TURMA, J. 12.12.2017; STJ, ERESP Nº 1.880.560/RN, REL.
MIN.
FRANCISCO FALCÃO, 1ª SEÇÃO, J. 14.03.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho (OAB: 16900/PB) -
06/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:20
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:10
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812286-09.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ikaro Silvio Brandao da Silva - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho (OAB: 16900/PB) -
18/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:03
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:03:11 local.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 10:13
Ato Publicado
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17/06/2025 14:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/02/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 07:31
Ciente
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07/02/2025 07:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 11:29
Intimação / Citação à PGE
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02/01/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
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19/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 16:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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