TJAL - 0700428-07.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) - Processo 0700428-07.2024.8.02.0021/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSB0 - Intime-se o executado para apresentar o comprovante de pagamento, conforme petição de fls. 11, no prazo de 5 dias. -
04/04/2025 10:53
Mandado devolvido
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Documento
-
01/04/2025 08:10
Expedição de Documentos
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31/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:12
Juntada de Documento
-
24/03/2025 10:34
Conclusos
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24/03/2025 10:34
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 07:53
Juntada de Documento
-
01/02/2025 03:04
Expedição de Documentos
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22/01/2025 12:35
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700428-07.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Vieira da Silva - Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado. -
21/01/2025 13:34
Expedição de Documentos
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21/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:19
Autos entregues em carga
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21/01/2025 09:19
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 13:42
Outras Decisões
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17/01/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700428-07.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira da Silva - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na audiência de fl. 28 dos autos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pro rata pelas partes, beneficiárias da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação das partes, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, determino que, após o cumprimento das diligências acima, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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