TJAL - 0721919-04.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0721919-04.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Glycia Sayonara Barbosa VilelaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
14/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0721919-04.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Glycia Sayonara Barbosa VilelaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 309-319.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Glycia Sayonara Barbosa Vilela de Medeiros (CPF n. *95.***.*83-72) NASCIMENTO: 27/09/1965 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 309-319 A) Valor total: R$ 44.611,12 Valor originário: R$ 29.383,58 Valor corrigido: R$ 32.245,42 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 1.400,68 [poupança] SELIC: R$ 10.965,02 DATA-BASE: 01/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 72 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 3701, conta corrente 587798285-7 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 259-263).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 44.611,12 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 309-319 A) Valor total: R$ 8.922,22 Valor Corrigido: R$ 6.449,08 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 2.473,14 DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.922,22 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,18 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 10:43
Decisão Proferida
-
03/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:33
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 13:33
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:40
Execução de Sentença Iniciada
-
19/12/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
28/11/2024 16:32
Recebido recurso eletrônico
-
29/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:20
Apensado ao processo
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714265-18.2024.8.02.0058
Mayane Ferreira Santos
Tanzanita Blue Laser LTDA (Espaco Laser)
Advogado: Fabio Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 20:55
Processo nº 0700609-24.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcos da Silva
Advogado: Darlan Francisco Rocha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 08:19
Processo nº 0500043-30.2023.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 09:17
Processo nº 0701006-50.2025.8.02.0080
Edificio Residencial Smart 70
Consenco Edificacoes e Incorporacoes Tuc...
Advogado: Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 15:23
Processo nº 0000290-49.2015.8.02.0069
Delegado de Policia do 53 Dp da 4 Drp De...
Claudeni Vicente da Silva
Advogado: Edevaldo Nunes de Paiva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2015 12:16