TJAL - 0700316-06.2024.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 08:51
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700316-06.2024.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Maria Cicera do Nascimento - Apdo/Apte: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECONHECIMENTO DO DANO MORAL.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE CONSUMIDORA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO OBJURGADO, COM VISTAS A RECONHECER OS DÉBITOS RELACIONADOS A ELE COMO INDEVIDOS, E CONDENANDO A REQUERIDA À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
ADEMAIS, RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENANDO AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR O CABIMENTO, OU NÃO, DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIDERANDO OS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE APELANTE; (II) VERIFICAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SUA CONTA BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC.3.
ANALISA-SE, DE OFÍCIO, A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A REALIZAÇÃO DE DESCONTO SEM BASE CONTRATUAL VÁLIDA CONFIGURA MÁ-FÉ DA PARTE IRREGULARMENTE BENEFICIADA, JUSTIFICANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO NA FORMA DO ART. 42 DO CDC.5.
O DANO MORAL DECORRE DA COBRANÇA REITERADA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO, COM DESCONTOS SOBRE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR.
QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM ATENÇÃO À GRAVIDADE DA CONDUTA E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (ART. 944 DO CC).
EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. 6.
REFORMA DO PATAMAR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8º-A, ART. 1.013; CC, ARTS. 186 E 927; CDC, ART. 17, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.746.072/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, REL.
P/ O ACÓRDÃO MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 13/02/2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) -
20/08/2025 19:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 19:10
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 11:19
Ato Publicado
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08/08/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700316-06.2024.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Maria Cicera do Nascimento - Apdo/Apte: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) -
07/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:40
Incluído em pauta para 07/08/2025 15:40:28 local.
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07/08/2025 13:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 10:37
Ato Publicado
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28/07/2025 10:48
Republicado ato_publicado em 28/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700316-06.2024.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Maria Cicera do Nascimento - Apdo/Apte: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Da análise dos autos, verifica-se que a advogada da apelada peticionou às fls. 64/65, comunicando a renúncia ao mandato outorgado por Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb, requerendo a sua exclusão do cadastro processual, bem como de todos os advogados substabelecidos, após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias.
Para corroborar a alegada renúncia, juntou mensagem de e-mail (fl. 65).
No entanto, verifico que não é possível inferir a ciência inequívoca da parte interessada a respeito da renúncia, tendo em vista que a comunicação foi enviada para e-mail genérico, carecendo, portanto, de maiores informações quanto aos destinatários da mensagem e confirmação de recebimento.
Ante o exposto, intime-se a advogada que subscreve a petição de fls. 64/65 para que apresente comprovação da ciência inequívoca da renúncia, em até 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da interessada, retornem os autos conclusos.
Destaque-se que, ainda que comprovada a ciência inequívoca da parte, os patronos renunciantes continuam a exercer a sua representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia do mandato, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator''' - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) -
22/07/2025 08:54
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700316-06.2024.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apte/Apdo: Maria Cicera do Nascimento - Apdo/Apte: Abcb – Amar Brasil Clube de Benefícios - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Da análise dos autos, verifica-se que a advogada da apelada peticionou às fls. 64/65, comunicando a renúncia ao mandato outorgado por Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb, requerendo a sua exclusão do cadastro processual, bem como de todos os advogados substabelecidos, após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias.
Para corroborar a alegada renúncia, juntou mensagem de e-mail (fl. 65).
No entanto, verifico que não é possível inferir a ciência inequívoca da parte interessada a respeito da renúncia, tendo em vista que a comunicação foi enviada para e-mail genérico, carecendo, portanto, de maiores informações quanto aos destinatários da mensagem e confirmação de recebimento.
Ante o exposto, intime-se a advogada que subscreve a petição de fls. 64/65 para que apresente comprovação da ciência inequívoca da renúncia, em até 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da interessada, retornem os autos conclusos.
Destaque-se que, ainda que comprovada a ciência inequívoca da parte, os patronos renunciantes continuam a exercer a sua representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia do mandato, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB: 18249/AL) -
21/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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11/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 08:44
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 08:39
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 08:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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